O Governo do Estado publicou no dia 28 de abril, Diário Oficial nº 10675, a Lei 20189, que institui a obrigatoriedade do uso de máscaras no Estado do Paraná, durante o período de estado de calamidade pública em decorrência da pandemia da COVID-19. O descumprimento à lei gerará multa.
De acordo com o texto da nova lei, o uso de máscara passa a ser obrigatório por todas as pessoas que estiverem fora de sua residência, ou seja, em ruas, praças, parques, estabelecimentos privados e públicos e no transporte coletivo. A medida permanecerá em vigor enquanto o Paraná estiver em estado de calamidade pública por causa do novo coronavírus.
Pesquisas apontam que a utilização de máscaras caseiras impede a disseminação de gotículas expelidas do nariz ou da boca do usuário no ambiente, garantindo uma barreira física que vem auxiliando na mudança de comportamento da população e diminuição de casos.
A lei também cita as orientações que estão na Nota Informativa nº 3/2020 do Ministério da Saúde, que traz sugestões de como fazer uma máscara caseira.
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